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ANP estabelece novas regras para cálculo do preço do gás liquefeito

Nova resolução da ANP altera metodologia de preços e incorpora critérios do mercado dos EUA para importação de GLP.

01/05/2026 às 20:41
Por: Redação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira, 30, uma resolução que redefine os critérios para o cálculo do preço de referência relacionado à concessão de subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel. A medida também atualiza a regulamentação do processo de importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha.

 

A decisão da diretoria da ANP estabelece que a metodologia de cálculo do preço de referência (PR), criada por medida provisória de 12 de março deste ano, passa a reger a formulação de valores para importações de GLP. Com isso, a antiga regulamentação sobre o tema foi oficialmente revogada.

 

Segundo a ANP, a necessidade de rever as regras surgiu após a realização de uma consulta pública em abril deste ano, quando diversas contribuições foram recebidas e analisadas pelo corpo técnico da agência. Essa análise técnica evidenciou mudanças substanciais em relação ao texto anterior, o que motivou a publicação da nova resolução.

 

Entre as principais atualizações, a ANP informou que era fundamental aprimorar a metodologia empregada no cálculo do preço de referência para garantir que a influência do mercado dos Estados Unidos estivesse de maneira adequada refletida na definição do valor das importações de óleo diesel.

 

Além disso, houve a atualização dos pesos constantes na Tabela II da resolução. O recálculo desses pesos teve como base os dados mais recentes fornecidos pela ANP referentes à produção e à movimentação de combustíveis.

 

A agência também detalhou as determinações necessárias para atender ao decreto de 2026. Entre as exigências, destaca-se a alteração da data-base utilizada para atualização dos preços de referência de produtores de óleo diesel que refinam petróleo de origem nacional própria, que passou de 18 para 12 de março.

 

Outra mudança foi a inclusão de uma metodologia específica para ponderação dos preços praticados por agentes com dupla habilitação, ou seja, produtores de óleo diesel que também desempenham a função de importadores. Para o GLP, a resolução agora prevê uma metodologia baseada na paridade de importação, tomando como referência o preço praticado na região do Golfo norte-americano.

 

Essas alterações, de acordo com a ANP, visam aprimorar a precisão do cálculo do preço de referência e adequar o modelo regulatório às dinâmicas atuais do mercado internacional, especialmente considerando o cenário norte-americano como parâmetro para importações brasileiras de óleo diesel e gás liquefeito de petróleo.

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