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MP de Mato Grosso cria Grupo de Atuação Especial Eleitoral para eleições de 2026

Grupo temporário atuará em cooperação com Procuradoria Regional Eleitoral para garantir integridade do pleito

10/04/2026 às 19:35
Por: Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instituiu o Grupo de Atuação Especial Eleitoral (GAEEL) para atuar durante as eleições nacionais de 2026.

O ato, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa em 9 de abril de 2026, estabelece o GAEEL como unidade temporária com função auxiliar à Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso. As atividades do grupo se estenderão até 20 de dezembro de 2026, finalizando automaticamente nesta data.

Em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público estadual e a Procuradoria Regional Eleitoral, a criação do GAEEL visa fortalecer a atuação integrada, técnico-operacional e informacional ao longo do ciclo eleitoral, especialmente no combate à propaganda eleitoral irregular, captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico e político, uso indevido da máquina administrativa, desinformação e manipulação informacional, uso ilícito de tecnologias e inteligência artificial, violência política, assédio eleitoral e influência de organizações criminosas no processo.

O grupo será coordenado por membro do Ministério Público designado pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por promotores de justiça indicados em portaria publicada no mesmo dia, com designação sem prejuízo das funções ordinárias dos integrantes. A atuação do GAEEL constitui apoio técnico-operacional especializado, de caráter excepcional e suplementar, e não substitui nem se confunde com as funções eleitorais regulares de membros do Ministério Público estadual nas zonas eleitorais.

Além disso, poderão ser designados servidores e prestadores de serviço voluntário dos quadros do Ministério Público para auxiliar nas atividades do grupo, respeitando protocolos de sigilo e segurança na troca de dados e evidências, com o objetivo de subsidiar as ações civis e criminais possíveis pela Procuradoria Regional Eleitoral.

As competências do Coordenador do GAEEL abrangem representação institucional, coordenação das atividades, fiscalização do cumprimento de prazos, promoção da atuação integrada, além de administrar relações com a imprensa e órgãos de comunicação, com suporte da assessoria de comunicação do Ministério Público.

O Grupo de Atuação Especial Eleitoral atenderá integralmente as disposições da Lei Complementar nº 416/2010 e a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, demonstrando a institucionalização de esforços para garantir a transparência, legalidade e legitimidade do processo eleitoral no Estado de Mato Grosso durante o pleito de 2026.

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