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Mudança na dosimetria pode reduzir penas dos condenados pelo 8 de janeiro

Regra aprovada pelo Congresso impede soma de penas e altera progressão de regime; STF deverá revisar condenações após promulgação da lei

01/05/2026 às 20:42
Por: Redação

A decisão do Congresso Nacional de rejeitar o veto presidencial ao projeto de lei que altera as regras de definição de penas, conhecido como PL da Dosimetria, abre a possibilidade de redução das punições impostas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando ocorreram ataques violentos a órgãos dos Três Poderes, em Brasília.

 

O projeto, aprovado em dezembro do ano anterior, determina que, quando uma pessoa é condenada por mais de um crime cometido em uma mesma ação, deve ser considerada apenas a punição prevista para a infração mais grave, acrescida de um sexto até metade desse tempo, em vez da soma das penas de cada delito separadamente. A regra também se aplica a crimes cometidos por meio de diferentes ações. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os réus do 8 de janeiro, utilizou até então a soma das penas para definir o tempo de condenação.

 

As disposições trazidas pelo PL da Dosimetria beneficiam inclusive aqueles que já têm condenação definitiva transitada em julgado, sendo possível que a nova legislação surta efeito retroativo, caso seja favorável ao réu.

 

Pelo Código Penal brasileiro, a pena para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito varia entre quatro e oito anos de reclusão. Para o crime de golpe de Estado, esse intervalo é de quatro a doze anos. Segundo o texto do projeto, deve prevalecer a pena do crime considerado mais grave — neste caso, o de golpe de Estado — acrescida de fração entre um sexto e metade.

 

Procedimentos para solicitar a redução

Após a promulgação da nova legislação, as defesas dos condenados poderão solicitar ao Supremo Tribunal Federal a revisão das penas, para aplicar os novos critérios de dosimetria. A Constituição Federal determina que o projeto aprovado pelo Congresso seja encaminhado ao presidente da República para promulgação no prazo máximo de 48 horas. Se isso não ocorrer, cabe ao presidente do Senado proceder com a promulgação.

 

Com a promulgação, a lei passará a possibilitar a redução das penas para condenados por ambos os crimes: golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito.

 

Entre os possíveis beneficiados, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, além de militares como Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

 

Alterações nas regras de progressão de regime

Além da dosimetria, o PL modifica os critérios para progressão de regime prisional nos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto estabelece que, para réus primários, o tempo mínimo de cumprimento da pena para progressão de regime cai de um quarto (25%) para um sexto (16,6%).

 

Conforme o novo texto, nos casos de reincidência, o cumprimento mínimo para acesso à progressão de regime passa a ser de 30% do total da pena. Se o condenado for apontado como comandante, individualmente ou em grupo, de organização criminosa voltada para a prática de crime hediondo ou equiparado, será necessário o cumprimento de pelo menos 50% da pena antes de pleitear a progressão de regime.

 

O projeto também prevê redução da pena para crimes cometidos em situações de multidão. Nestas hipóteses, tanto para o crime de golpe de Estado quanto para o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a pena pode ser diminuída entre um terço e dois terços, desde que o infrator não tenha exercido liderança nem financiado o crime.

 

Outra inovação prevista é a possibilidade de remição de pena, por trabalho ou estudo, mesmo que o condenado esteja em regime domiciliar.

 

Impacto do veto presidencial e decisão do Congresso

No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou por completo o Projeto de Lei 2162/2023. A decisão foi anunciada em evento realizado no Palácio do Planalto, durante a celebração dos três anos dos episódios de ataques às instituições federais cometidos por apoiadores de Bolsonaro, inconformados com o resultado eleitoral, que culminaram na invasão e depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

 

Com a rejeição do veto pelo Congresso Nacional, a tarefa de revisar as penas passa a ser do Supremo Tribunal Federal, sempre que houver provocação das defesas.

 

Números dos condenados e tipos de pena

Dados do Supremo Tribunal Federal apontam que 1.402 pessoas foram condenadas por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A distribuição das penas é a seguinte:

 

• 431 pessoas receberam penas privativas de liberdade (prisão);

 

• 419 indivíduos foram sentenciados a penas alternativas;

 

• 552 acusados firmaram acordos de não persecução penal.

 

O levantamento revela que o grupo mais numeroso de condenados é composto por 404 pessoas, cada uma condenada a um ano de prisão, o que representa 28,82% de todas as condenações.

 

Há ainda 213 condenações a 14 anos de prisão, correspondendo a 15,19% do total registrado.

 

O balanço também indica que há 190 indivíduos presos, sendo 169 com penas definitivas já em execução e outros 21 mantidos sob prisão provisória.

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