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Várzea Grande define novo plano de cargos e salários para auditores fiscais municipais

Lei Complementar nº 5.522/2026 institui carreira e ajusta remuneração escalonada para cargos da administração tributária

14/04/2026 às 12:49
Por: Redação

A Prefeitura de Várzea Grande, Mato Grosso, sancionou a Lei Complementar nº 5.522, de 31 de março de 2026, instituindo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os cargos de Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal (AFTRM) e Inspetor de Tributos Municipal (ITM).

 

A nova lei estabelece o ingresso na carreira exclusivamente por concurso público e define os requisitos escolares: nível superior para Auditores Fiscais e nível médio para Inspetores de Tributos. As carreiras são estruturadas em quatro classes (A, B, C e D) e dez níveis de referência numérica, permitindo progressão vertical automática a cada 3 anos, e progressão horizontal condicionada a qualificação e titulação especializada.

 

Para Auditores Fiscais, as progressões horizontais requerem diplomas de pós-graduação lato sensu e podem culminar com mestrado ou doutorado em áreas como Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração, Gestão Pública, entre outras. Já para Inspetores de Tributos, a progressão envolve desde o ensino médio até especializações e pós-graduações similares.

 

A remuneração é paga em subsídio único, conforme tabela própria escalonada que foi detalhadamente fixada, com implantação progressiva entre 2026 e 2029, sujeita à disponibilidade orçamentária e cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os valores iniciais para 2026 começam em R$ 7.521,47 para Auditores e R$ 7.145,39 para Inspetores na referência inicial da classe A, subindo até R$ 19.903,99 e R$ 18.908,79, respectivamente, no nível máximo da classe D.

 

A lei prevê ainda o estágio probatório de 3 anos com avaliação especial de desempenho para garantir a estabilidade, além da possibilidade de optar por remuneração com acréscimo de 30% caso o servidor exerça cargo comissionado ou função de confiança.

 

Entre as atribuições exclusivas dos Auditores Fiscais estão a fiscalização do ISSQN, o lançamento e constituição do crédito tributário, auditorias fiscais e financeiras, apreensão de documentos, diligências e perícias, decisão em processos administrativos fiscais e atuação em órgãos colegiados. Já os Inspetores de Tributos são responsáveis pelo cadastramento, fiscalização cadastral, lançamento do IPTU e ITBI e atendimento ao contribuinte, além de auxiliar os auditores.

 

A lei destaca a precedência funcional dos servidores da administração tributária nas ações fiscais perante os demais órgãos municipais, assim como o direito a acesso prioritário a sistemas e documentos para o exercício de suas funções.

 

A jornada para ambos os cargos é de 40 horas semanais, com autorização condicional para até 2 horas extras diárias remuneradas com acréscimo de até 50%, restrito a necessidades excepcionais.

 

Por fim, dispõem as disposições finais e transitórias que revogam legislações anteriores e confirmam que os efeitos financeiros seguirão cronograma escalonado conforme a capacidade orçamentária municipal.

 

Com isso, a Prefeitura de Várzea Grande assegura a organização e valorização da carreira de auditores fiscais, potencializando a eficiência da administração tributária municipal e reforçando o controle e arrecadação dos tributos municipais, impactando positivamente a gestão fiscal do município.

 

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