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Várzea Grande define orçamento de R$ 2,15 bilhões para 2026

Lei fixa receita e despesa equilibradas, impactando saúde, educação, obras e previdência

27/04/2026 às 21:27
Por: Redação

A Prefeitura de Várzea Grande, Mato Grosso, sancionou a Lei nº 5.481/2025 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026 em R$ 2.156.985.852,91, contemplando os Poderes Executivo e Legislativo.

 

O orçamento foi equilibrado com receita e despesa iguais, detalhando uma receita líquida de R$ 2.037.586.692,91 após deduções da receita tributária e do percentual destinado ao FUNDEB, que recebeu R$ 119.399.160,00 especificamente para manter e valorizar a educação básica.

 

Os recursos estão distribuídos entre o Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.427.136.828,38, e o Orçamento da Seguridade Social, com R$ 610.449.864,53, incluindo saúde, assistência social e previdência social. Destaca-se ainda o fundo de previdência dos servidores com dotação de R$ 145.480.000,00.

 

Na Administração Direta, a receita prevista é de R$ 1.815.387.878,81, composta por receitas correntes e de capital, enquanto a Administração Indireta estima receita de R$ 222.198.814,10 proveniente de tarifas, contribuições e contribuições intra-orçamentárias.

 

Entre as principais secretarias e órgãos beneficiados estão a Secretaria Municipal de Saúde com dotação de R$ 419.670.661,53 e a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer com R$ 517.414.808,58, além da Secretaria de Viação e Obras com R$ 299.590.856,00.

 

A lei autoriza o Poder Executivo a realizar remanejamentos e transferências na programação orçamentária durante o exercício, assim como a abertura de créditos adicionais suplementares até 5% do orçamento aprovado, com fonte em excesso de arrecadação, superávit financeiro anterior ou anulação de dotações.

 

Os recursos da reserva de contingência, R$ 1.200.000,00, poderão ser utilizados para cobrir passivos contingentes, eventos fiscais imprevistos ou calamidades públicas, conforme as diretrizes orçamentárias vigentes.

 

Esta Lei Municipal entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando disposições em contrário, e prevê uma gestão flexível e fiscalmente responsável para assegurar o atendimento das demandas públicas essenciais no município.

 

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