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STF adia decisão sobre atualização anual do mínimo existencial para dívidas

Maioria do STF quer que CMN avalie anualmente o mínimo existencial, mas decisão final aguarda voto de ministro ausente.

23/04/2026 às 00:02
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quarta-feira, 22, o julgamento que pode estabelecer a obrigatoriedade de atualização anual do valor considerado mínimo existencial, parâmetro utilizado para proteger a população do superendividamento.

 

Os ministros analisam a validade de decretos que regulamentam a Lei 14.181 de 2021, legislação conhecida como Lei do Superendividamento, cujo objetivo é garantir ao consumidor a preservação de uma quantia suficiente para as despesas básicas e evitar que empréstimos comprometam toda a renda mensal em função do pagamento de dívidas.

 

Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro editou decreto fixando o mínimo existencial em 303 reais, o que equivalia a 25% do salário mínimo vigente naquele ano. Já em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva atualizou esse valor para 600 reais, quantia atualmente em vigor.

 

A definição dos valores estabelecidos nos decretos foi questionada judicialmente pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). Essas entidades apontaram que o montante estipulado não seria suficiente para assegurar condições básicas de dignidade à população, por considerarem o valor insuficiente diante das necessidades essenciais.

 

Até o momento, a maioria dos integrantes do Supremo se posicionou favoravelmente à exigência de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) seja incumbido de apresentar estudos visando a revisão periódica anual do mínimo existencial, com atualização do valor conforme a dinâmica econômica do país.

 

A proclamação do resultado, no entanto, foi suspensa. Os ministros decidiram aguardar o voto do ministro Nunes Marques, ausente na sessão desta quarta-feira. Não há, até o momento, nova data definida para continuidade do julgamento na Corte.

 

Discussão sobre impactos do crédito e dos jogos eletrônicos

 

O julgamento teve início em dezembro do ano anterior, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Durante a sessão, Moraes argumentou que o crescimento do superendividamento está relacionado à regulamentação dos jogos eletrônicos, popularmente chamados de bets.

 

“O percentual de famílias endividadas subiu ao patamar de quase 78%. Um quarto dos brasileiros não conseguem pagar suas dívidas nos prazos e entram nos juros rotativos”, afirmou o ministro na ocasião.


 

O ministro Luiz Fux também comentou sobre o tema, declarando que as bets passaram a ser o principal vetor de endividamento entre os brasileiros.

 

“As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets. É um problema emergencial”, declarou Fux durante a sessão.


 

Já o ministro André Mendonça, relator do processo, ponderou que o valor do mínimo existencial poderia ser maior do que o estipulado atualmente, mas alertou para o risco de uma elevação excessiva limitar o acesso ao crédito, afastando milhões de cidadãos do mercado financeiro.

 

"Se nós elevássemos por decisão judicial ou ao menos tivesse uma regulamentação específica, atribuindo o valor de um salário mínimo, nós retiraríamos do mercado de crédito uma gama de 32 milhões de cidadãos", disse Mendonça.


 

O ministro Flávio Dino se manifestou defendendo o direito ao consumo saudável e ressaltou que a possibilidade de acesso ao crédito constitui um direito fundamental das famílias.

 

“Sem crédito não existe consumo, e o consumo é o elemento necessário para a dignidade humana. O consumismo, não. O consumismo é a negação da dignidade da pessoa humana, fruto de manipulações perversas, que conduzem a desastres familiares", afirmou Dino.


 

O julgamento permanece suspenso até novo posicionamento do STF e aguarda a participação de todos os ministros para definição da atualização do mínimo existencial, valor referência que impacta diretamente a concessão de crédito e a proteção dos consumidores diante do superendividamento.

 

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